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domingo, 7 de novembro de 2010

Fundo Nacional sobre Mudança do Clima

O estabelecimento de uma política para mudanças do clima é uma lei inovadora que veio a estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da política nacional sobre o tema, a Lei que cria a PNMC veio na esteira do que negociamos e acordamos na reunião das Nações Unidas para o Clima, ocorrida em Copenhague em dezembro passado. Isso porque, já na COP-15, o Brasil anunciou suas metas de redução entre 36,1% a 38,9% de suas emissões de gases de Efeito Estufa projetadas até 2020. Dias depois, fizemos constar em norma esse compromisso voluntário, através do Art. 12 da nova Lei.

Além de fixar o compromisso de redução de emissões, a Lei estabelece os princípios jurídicos que nortearão a política climática nacional, como a precaução, a participação cidadã, o desenvolvimento sustentável e o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas – cada país tendo responsabilidade apenas na medida de sua contribuição para o aquecimento global. Nota-se, nesse quesito, utilização dos princípios já consagrados na Constituição Federal de 1988 e a adoção de princípios do Direito Ambiental Internacional, que são a base da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC).

A Lei estabelece, ainda, os instrumentos da PNMC e dentre eles pode-se destacar a possibilidade de se estabelecer medidas fiscais e tributárias (incluindo aplicação de alíquotas diferenciadas, isenções e incentivos) destinadas a estimular as emissões e remoção dos GEE, e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, que tem por finalidade assegurar recursos para mitigação e adaptação, apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos. A criação de um fundo que se preste à ampliação do combate às mudanças do clima no Brasil é um avanço, pois ocorre concomitantemente à disposição dos países desenvolvidos em investir US$ 100 bilhões até 2020, um dos avanços verificados em Copenhague.

Sem dúvida, com a garantia da disponibilização de recursos para esse fundo, algo em torno de R$ 1,043 bilhão de reais, será possível implementar as medidas previstas.

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