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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Cirurgia bariátrica, uma conquista médica, que pode se tornar judicial






SAÚDE COMO UM DIREITO!!!
A cada ano, cresce o número de pessoas que encaram o desafio de emagrecer reduzindo o tamanho do estômago por meio de cirurgia bariátrica. Na última década, o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. Atualmente, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais realizam este tipo de intervenção, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), a previsão é de que em 2011 sejam realizadas 70 mil cirurgias de redução de estômago no país.
Mas quem precisa fazer a cirurgia bariátrica enfrenta uma verdadeira maratona para conseguir que o plano de saúde pague pelas despesas. A Lei n. 9.656/1998 compreende a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, nem sempre as seguradoras cobrem o procedimento. É comum o plano alegar que a cirurgia de redução de estômago é puramente estética e, por isso, negar a realização da intervenção. Outros pontos questionados pelos convênios são a carência do plano e a pré-existência da doença.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentam essas questões e, caso a caso, contribuem para firmar uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam beneficiando quem precisa da cirurgia bariátrica como único recurso para o tratamento da obesidade mórbida.
No julgamento do Recurso Especial (Resp) 1.175.616, os ministros da Quarta Turma destacaram que a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Por essa razão, é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. No caso julgado, a Turma negou provimento ao recurso especial da Unimed Norte do Mato Grosso, que alegava não haver previsão contratual para a cobertura desse tipo de procedimento.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), que reconhece a gravidade da obesidade mórbida e indica as hipóteses nas quais a cirurgia bariátrica é obrigatória. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo a imediata compreensão, tanto física quanto semântica, não podendo qualquer uma delas dar margem à dupla interpretação. Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética, ressaltou o ministro.
Carência
Em outro julgamento (MC 14.134), a Unimed Rondônia teve que autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago de um paciente com obesidade mórbida, independentemente do período de carência. A Quarta Turma negou pedido da cooperativa médica, que tentava suspender a determinação da Justiça estadual.
Técnica nova
Ainda sobre redução de estômago, os ministros da Terceira Turma determinaram que um plano de saúde arcasse com as despesas da cirurgia em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento (Resp 1.106.789).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias gastroenterológicas.
Segundo a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa.
Cirurgia plástica
No julgamento do Resp 1.136.475, a Terceira Turma entendeu que a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pelé decorrente de cirurgia bariátrica faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde.
Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/98. É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida, ressaltou o ministro.
Preexistência da doença
No Resp 980.326, a Quarta Turma confirmou decisão que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente.
Quanto à alegação, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, asseverou que não se justifica a recusa à cobertura porque a seguradora não se precaveu mediante a realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada.
Além disso, o ministro constatou que as declarações do segurado foram submetidas à apreciação de médico credenciado pela Unimed, ocasião em que não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do indivíduo. Deve a seguradora suportar as despesas decorrentes de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida, concluiu.
Dano moral
Para as seguradoras, o prejuízo em recusar o tratamento pode ser ainda maior que o pagamento do custo do procedimento médico em si. Foi o que ocorreu com a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Depois de negar a cobertura de cirurgia bariátrica a uma segurada, a empresa se viu ré em uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral.
Em primeira instância, a sentença determinou a cobertura da cirurgia para tratamento da obesidade mórbida, já que a doença representava risco à saúde da paciente. No entanto, o juiz afastou o dano moral. O Tribunal estadual manteve a decisão.
No STJ, a Terceira Turma atendeu ao recurso da segurada (Resp 1.054.856). A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a recusa indevida do plano de saúde de cobrir o procedimento pode trazer consequências psicológicas bastante sérias. Daí a ocorrência do dano. No mesmo recurso, a ministra constatou que para casos semelhantes, a indenização foi fixada entre R$ 7 mil e R$ 50 mil. Na hipótese analisada, a Turma entendeu ser razoável o valor de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido.
Atendimento público
A hipótese de realização da cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo de judicialização no STJ. Por vezes, a determinação de antecipação de tutela para a realização do procedimento é questionada, mas os ministros tem entendido que analisar a urgência ou não do procedimento implica em reexame de provas e fatos, o que não é permitido pela Súmula 7/STJ (Ag 1.371.505). Solução semelhante teve um recurso do Distrito Federal que questionou a impossibilidade de o paciente esperar na fila de precatórios para que recebesse valor arbitrado judicialmente para custeio de honorários médicos de uma cirurgia de redução de estômago (Ag 1.265.444).
Em 2008, o município de Lagoa Vermelha (RS) apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS 957) para que fosse desobrigado de cumprir determinação do Tribunal de Justiça estadual para realização ou custeio de cirurgia bariátrica de uma moradora que sofria de obesidade mórbida. A decisão do TJ se deu em antecipação de tutela.

O município alegou que a imposição de fornecimento de cirurgia não seria de sua responsabilidade e traria ameaça de grave lesão à economia. O então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu a pretensão, porque o alegado prejuízo não estava evidente. Para o ministro, o custeio de cirurgia urgente de obesidade mórbida, a uma única pessoa, em razão de suas circunstâncias pessoais de grave comprometimento da saúde, não tem o potencial de causar dano concreto e iminente aos bens jurídicos que podem ser protegidos pelas SLSs.
Fonte:Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo Jusbrasil) 

terça-feira, 9 de agosto de 2016

LIVROTERAPIA

PENSE MAGRO POR TODA A VIDA


Judith Beck atualiza o programa de emagrecimento proposto nos outros livros Pense Magro, alterando a forma de ensinar certas habilidades. Com o auxílio de uma nutricionista, cria um planejamento alimentar baseado nas escolhas alimentares dos pacientes que apresentaram melhor resultado em suas dietas.




SÍNDROME DO PÂNICO



Narrativa autobiográfica que descreve a síndrome do pânico e a experiência do autor, que padeceu desse distúrbio.
Você está em casa, calmo, ouvindo uma música, como faz todos os dias. De repente, alguma coisa estranha começa a acontecer. Você sente uma vontade inexplicável de fugir, a boca fica seca, o suor molha a roupa, o coração bate descompassado, mãos e pernas tremem sem parar. os sintomas lembram um infarto. Alguns minutos se passam e o mal-estar desaparece sem deixar vestígio. Meses depois, a sensação se repete. E fica tão freqüente que a vida se transforma num inferno. Diagnóstico: Síndrome do Pânico. 
Neste livro, Gugu Keller conta como passou por essa experiência avassaladora e o que é possível fazer para se curar desse distúrbio que atinge hoje 3 milhões de brasileiros.

(Livro não disponível para Download)




EM BUSCA DA SUPERAÇÃO: SÍNDROME DO PANICO


“Em busca da Superação – Síndrome do Pânico” é uma parceria do projeto social Pânico Terapia com o psicólogo Alcides Guerra. Neste livro digital, vocês encontrarão informações sobre como funciona a Síndrome do Pânico, problema que atinge de 2% a 4% da população mundial, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). O objetivo desta publicação é que vocês possam aprimorar técnicas para lidar com as crises e assim melhorar a qualidade de vida.Liberado para download :
http://www.medicodocoracao.com.br/wp-content/uploads/2015/07/LIVRO-T-PANICO-tecnicas-psicoterapicas.pdf




segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Palavras...são palavras e são importantíssimas

Sim, as palavras tem poder. E muito!
E antes das palavras vem o pensamento…. ah o pensamento… esse cretino! Que não me deixa em paz!!
Pois é, acontece. Tem dias em que literalmente nos vemos dominados pelos tais pensamentos e o pior é que muitas vezes não são aqueles os pensamentos que gostaríamos de ter.
Mas será que é possível se libertar desses pensamentos?
Sim, é possível não deixar com que os pensamentos (a mente) nos domine e também é possível observarmos que tipo de pensamentos temos.
Se você já me acompanha sabe que trabalho com práticas de Atenção Plena e Mindfulness, que é uma ferramenta maravilhosa que nos auxilia, e muito, nesse quesito.
Quando começamos a observar nossos pensamentos, como se fossemos observadores internos de nós mesmos, iniciamos também uma observação e atenção às palavras que saem da nossa boca.
E porque isso? E o que isso tem a ver com a criação do meu filho? Tem tudo a ver, porque somos nós, mães e pais, que guiamos nossos filhos através das palavras (e ações) e assim dia após dia vamos contribuindo para a construção de crenças e programações em suas vidas.
É na primeira infância que construímos a base principal de todo o sistema de crenças e padrões que levaremos para o resto de nossas vidas.
Bem, vou colocar aqui uma frase que acredito que expressa bem o que quero dizer e o quanto esse tema é importante.
“Aquele que semeia um pensamento colhe uma ação
Aquele que semeia uma ação colhe um hábito
Aquele que semeia um hábito colhe um caráter
Aquele que semeia um caráter colhe um destino”
Swami Sivananda
Uma pesquisa realizada na Universidade Americana de Berkeley na Califórnia investigou o número de afirmações negativas que se diz às crianças até a idade dos sete anos.
Foi constatado que frases como: “Não se pode”; “Não faça isso”; “Não é possível”; “Vai cair”; “Nunca vai conseguir”; “É impossível”; “Está louco”; pagar”; “Você não serve para…”; costumam ser pronunciadas em média 100.000 a 150.000 vezes aproximadamente, com o consequente efeito de formatador negativo.
E, ao contrário, palavras como “SIM” sob a forma de frases com afirmações positivas de estímulo e elogio, do tipo: “Isso mesmo”; “Avança”; “Você é capaz”; “É possível”; “Porque Não?”, “É Incrível”; “Você consegue”, “Tenta”; “Você pode”; “Você merece”; “Merece a minha confiança”;… Essas foram ditas apenas 6%!!!
Alguma vez você se perguntou ou refletiu se existem formas de se dizer a uma criança para não faça alguma coisa? Ou que é perigoso fazer o que ela quer fazer?
Saiba que é muito possível desconstruir e substituir frases já automáticas de “Não faça”, “Não pode”, “Você vai cair”, “Você não consegue”, para outras frases com menor ênfase negativa e assim construir um novo caminho orientando a criança para novas possibilidades, numa direção mais consciente.
O que nos dizem os dados? Algo que já imaginamos. Os dados nos dizem que no geral fomos programados para o “Não”, para o negativo, para a limitação e a impossibilidade. Em consequência, o nosso cérebro está mais disposto a ACREDITAR que não se pode, que não é possível, do que a ACREDITAR que somos capazes de conseguir os objetivos a que nos propomos.
Já adianto que não estou falando em permissividade, em não dar limites aos filhos, não é nada disso e acho que você bem me entendeu.
Depois de toda essa informação, quero lhe fazer um convite… Responda, com sinceridade e amorosidade, essas perguntas e reflexões:
– Você recorda quando na sua infância disseram pra você que você não podia?
– Descreva três situações em que normalmente expressa a afirmação “não posso…”
Comece por você. Tenho certeza de que fazendo esse exercício você começará a ter mais atenção e a ser um observador de seus próprios pensamentos e consequentemente das palavras que saem da sua boca, principalmente aquelas ditas para o seu filho, esse lindo Ser em plena formação.
“E tal como acreditou, assim foi.” – Richard Bach
Recebido por email de : Roberta Arend - Biblioteca virtual antroposofia