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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Avaliação Psicológica não é psicoterapia



O Papel do Psicólogo na Cirurgia Bariátrica

Sem sombra de dúvida, qualquer psicólogo que já tenha atuado no campo das cirurgias, e em especial, na cirurgia bariátrica, concordará em aceitar, que nosso paciente não é um “cliente” para psicoterapia, e não vem com demanda para análise, como nossos colegas psicanalistas diriam. De modo inverso, chega como quem vem retirar um mal, ou como quem quer reformar uma roupa que não lhe cai bem. Quer dali sair sem aquele defeito, ou mazela, sem maiores questões ou reflexões sobre causas ou efeitos das reformas realizadas.


Esse modelo tão particular de indivíduo exigiu do psicólogo bariátrico, se é que assim podemos chamar essa nova categoria que vem surgindo, um tipo de trabalho bem específico, que inclui o estudo da fisiologia, da psicopatologia, da genética, dos modelos relacionais de casal e familiares e também do trabalho em equipes multidisciplinares.

Ao receber o paciente deparamo-nos com indivíduos derrotados por múltiplas tentativas de dietas que faliram, dada à força de sua genética. A obesidade, a compulsão a comer, a depressão, a doença bipolar e toda a fisiologia que subjaz à morbidez de seu estado, bem como aos maus resultados de suas tentativas vãs de solucionar seu problema, tem de ser consideradas e estudadas pelo profissional da Psicologia.

Esse cabedal teórico acima relacionado dará ao psicólogo condições de exercer seu primeiro papel fundamental: o acolhimento. Tomando desse primeiro instrumento ele partirá para sua estratégia básica de trabalho que é a anamnese, palavra advinda do grego, que significa recordação. É através da recordação, da repetição da própria história, que nosso paciente perceberá os lapsos e tropeços que realizou, não apenas em suas dietas, mas em sua própria vida. O profissional irá, com esse processo de acolhida, permitir a catarse, pois ali, na sala do psicólogo, não há julgamento moral, censura social ou aconselhamento do tipo fraterno, que implica em expectativas. O que se requer do paciente é um compromisso consigo próprio, com sua saúde, com sua história e com o sucesso de sua própria saúde, bem como com o resultado cirúrgico.

Esbarramos na questão do tempo, pois nosso paciente vive em estado acelerado, como se não suportasse ser obeso mais nem um dia, mesmo tendo sido “a vida toda” de acordo com seu relato. E também nossos serviços são acelerados, porque vivemos em mundos competitivos e hipertímicos. Aqui o psicólogo se defronta com os diferentes ritmos de práticas de cada profissional, do fisioterapeuta ao nutricionista, do clínico ao anestesista, cada um com seu tempo de atuação.

Assim, quando se fala em preparar o paciente para a cirurgia bariátrica, pode-se usar a metáfora da gestação e do parto, pois nenhum parto e nenhuma gestação é referência para outro, e não há preparo para parir. A experiência se constitui como única. O que cabe ao profissional da Psicologia é levantar dados durante a anamnese, resgatar um bom histórico familiar genético e emocional, de doenças psiquiátricas e vivências traumáticas; verificar na vida do próprio indivíduo a presença de doenças do campo afetivo, averiguar tendências genéticas para transtornos do humor e trabalhar dentro de uma linha informativa e preventiva. Devemos alertar nosso paciente e a equipe sobre a condição em que se encontra o dono do Sistema Digestório e recordar que há um outro sistema complexo ligado a ele, o tal do Sistema Nervoso.

Quando possível, trabalhar junto a familiares conscientizando de que a cirurgia bariátrica não irá reprogramar a genética do operado, mas no máximo tentar enganá-la, produzindo um magro artificialmente, e que isso terá um custo. Mais que isso, alertar que a vida não perdoa quem é inadimplente com ela. Falhas nutricionais repercutirão em problemas neurológicos e irão mimetizar quadros psiquiátricos sérios. Um cérebro mal nutrido jamais funcionará bem, e por isso não produzirá um indivíduo feliz.

O Psicólogo tem, portanto, na função bariátrica, um papel recheado de atribuições. Ele informa, ouve, espelha, deixa acontecer, acolhe, comemora e acima de tudo sofre com seu paciente, para que ele encontre sua própria saúde.
 Autora: Isabel Paegle, psicóloga mestre em psicologia da saúde e especialista em psicologia clínica, distúrbios alimentares e obesidade

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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Bebida alcoólica e cirurgia bariátrica, pode?


As pessoas que fizeram cirurgia bariátrica devem evitar a ingestão de bebida alcoólica?


De acordo com as pesquisas e divulgação da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM). “A sensibilidade ao álcool aumenta depois da cirurgia e, além disso, é um líquido com alto valor calórico”.


A absorção do álcool nas cirurgias do tipo Bypass gástrico em Y de Roux é mais rápida, o que acelera a embriaguez mesmo com a ingestão de pequenas quantidades. Por isso, no período pós-operatório, recomenda-se o não consumo de bebidas alcoólicas e gaseificadas, como cerveja, pois o gás pode causar incômodo e dilatar o estômago com o passar do tempo.


A cirurgia bariátrica não cura a obesidade, a cirurgia controla o ganho de peso através de uma ingesta menor e de melhor qualidade. A obesidade é considerada uma doença crônica. Se o paciente não se controla, se não adota os exercícios físicos e uma nova alimentação, ele vai voltar a ganhar peso. A cirurgia é só parte do caminho.


Existe a necessidade na mudança de estilo de vida da pessoa que passou por uma cirurgia bariátrica , fazer uma reeducação alimentar, fazer atividades físicas, ter horários para comer, comer devagar, seguir o uso de determinados suplementos/vitaminas quando necessários. Quando os pacientes não se adaptam a esse programa correm o riscos de ter resultados inferiores aos previstos, voltam a ganhar peso, as vezes bem rápido e/ou a ter os problemas de saúde.


Pessoas que passam pela cirurgia, passam a se sentir bem e, por isso, deixam de tomar os suplementos necessários, e quando vão procurar ajuda já estão com anemia grave, outro fator que podemos considerar é que as pessoas que emagrecem após a cirurgia de redução do estômago tendem a ter uma vida social mais agitada e muito mais disposição para sair e são nestes momentos que o consumo de bebida alcoólica pode aumentar. A recomendação é evitar por completo a ingestão de álcool, pois o resultado da cirurgia pode ser afetado. É necessário que haja controle por parte do paciente, lembrando sempre que a cirurgia bariátrica é apenas a metade do caminho.


As informações trazida por meio de grupos formados nas clínicas e pela internet são muito importante, os contatos ajudam muito a pessoa que pretende passar pelo procedimento cirúrgico, entender tudo que tem que enfrentar, muito bom acompanhar os grupos da rede social Facebook, onde os participantes relatam suas experiências e postam fotos de antes e de depois da cirurgia.


Para aqueles que não dispensam um bom vinho, na maioria dos casos, após seis meses é liberada – esporadicamente, uma taça da bebida. Converse com o seu médico sobre isso, cada pessoa reage de uma forma.

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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Dez coisas importantes sobre a cirurgia bariátrica

O número de obesos aumenta no mundo a cada dia e a cirurgia bariátrica vem se tornando um importante aliado no tratamento de pacientes com obesidade grau 3. Conheça as 10 coisas que você precisa saber sobre este procedimento.

1 - Gastroplastia, também chamada de Cirurgia Bariátrica, Cirurgia da Obesidade ou ainda de Cirurgia de redução do estomago, é, como o próprio nome diz, uma plástica no estômago (gastro = estômago, plastia = plástica), que tem como o objetivo reduzir o peso de pessoas com o IMC muito elevado.

2 - Esse tipo de cirurgia está indicado, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) para pacientes com IMC acima de 35 Kg/m², que tenham complicações como apneia do sono, hipertensão arterial, diabetes, aumento de gorduras no sangue, problemas articulares, ou pacientes com IMC maior que 40 Kg/m², que não tenham obtido sucesso na perda de peso com outros tratamentos.

3- Existem três tipos básicos de cirurgias bariátricas. As cirurgias que apenas diminuem o tamanho do estômago, são chamadas do tipo restritivo (Banda Gástrica Ajustável, Gastroplastia vertical com bandagem ou cirurgia de Mason e a gastroplastia vertical em “sleeve”). 
A perda de peso se faz pela redução da ingestão de alimentos. Existem, também, as cirurgias mistas, nas quais há a redução do tamanho estomago e também um desvio do trânsito intestinal, havendo desta forma, além da redução da ingestão, diminuição da absorção dos alimentos. 
As cirurgias mistas podem ser predominantemente restritivas (derivação Gástrica com e sem anel) e predominantemente disabsortivas (derivações bileopancreáticas).

4- Apesar de cada caso precisar ser avaliado individualmente, a todos aqueles irão realizar a cirurgia devem ser submetidos a uma avaliação clínico-laboratorial a qual inclui além da aferição da pressão arterial, dosagens da glicemia, lipídeos sanguíneos, e outros exames sanguíneos, avaliação das funções hepática, cardíaca e pulmonar. A endoscopia digestiva e a ecografia abdominal são importantes procedimentos pré-operatórios. A avaliação psicológica também faz parte dos procedimentos pré-operatórios. Pacientes com instabilidade psicológica grave, portador de transtornos alimentares (como, por exemplo, bulimia), devem ser tratados antes da cirurgia.

5- Na maioria dos casos, com a cirurgia bariátrica, além de perder grande quantidade de peso, o paciente tem os benefícios da melhora, ou mesmo cura, do seu diabetes, controle da pressão arterial, dos lipídeos sanguíneos, dos níveis de ácido úrico, alívio das dores articulares.

6- Do ponto de vista nutricional, os pacientes submetidos à cirurgia bariátrica deverão ser acompanhados por longo tempo, com objetivo de receberem orientações específicas para elaboração de uma dieta qualitativamente adequada. Quanto mais disabsortiva for a cirurgia, maior a chance de complicações nutricionais, como anemias por deficiência de ferro, de vitamina B12 e/ou ácido fólico, deficiência de vit D e cálcio e até mesmo desnutrição, nas cirurgias mais radicais. Reposições vitamínicas são feitas após a cirurgia e mantidas por tempo indeterminado. A diarreia pode ser uma complicação nas cirurgias mistas, principalmente na derivação bileopancreática.

7- A adesão ao tratamento deverá ser avaliada, uma vez que pacientes instáveis psicologicamente podem recorrer a preparações de alta densidade calórica, de baixa qualidade nutricional, que além de provocarem hipoglicemia e fenômenos vasomotores (sudorese, taquicardia, sensação de mal-estar), colocam em risco o sucesso da intervenção à longo prazo, porque reduzem a chance do indivíduo perder peso.
8 - A cirurgia antiobesidade é um procedimento complexo e apresenta risco de complicações. A intervenção impõe uma mudança fundamental nos hábitos alimentares dos indivíduos. Portanto, é primordial que o paciente conheça muito bem o procedimento cirúrgico e quais os riscos e benefícios da cirurgia. Desta forma, além das orientações técnicas, o acompanhamento psicológico e o apoio da família são aconselháveis em todas as fases do processo.
9 - Em alguns casos, uma cirurgia plástica para retirada do excesso de pele é necessária. A mesma poderá ser feita quando a perda de peso estiver totalmente estabilizada, ou seja, depois de aproximadamente dois anos.

10 - Mulheres que realizam cirurgia bariátrica devem aguardar pelo menos 15 a 18 meses antes de engravidar. A grande perda de peso logo após a cirurgia pode prejudicar o crescimento do feto.

Consultoria: Dra. Rosana Radominski – presidente da Abeso, que integra um dos Departamentos Científicos da SBEM.

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Será possível "obeso saudável" ???



Aquela história de “gordinho saudável” caiu por terra. Mesmo sem nenhum problema metabólico aparente, como diabetes, colesterol elevado e pressão alta, as pessoas obesas (IMC — Índice de Massa Corpórea — entre 30 e 35) ou com sobrepeso (IMC entre 25 e 30) têm risco 24% maior de morte prematura causada por problemas súbitos como o infarto, quando comparados aos que estão dentro do peso.

A constatação veio de uma pesquisa feita, ao analisar dados de mais de 61.000 pacientes de oito estudos, cientistas canadenses (Leadership Sinai Centre for Diabetes, Mount Sinai Hospital; University of Toronto; and Lunenfeld-Tanenbaum Research Institute, Mount Sinai Hospital, Toronto, Ontario, Canada), em estudo publicado hoje na Annals for Internal Medicine, encontraram grande evidência que desafia o chamado paradoxo da obesidade: o conceito de obesidade saudável. 

Martinho Rolfsen, cirurgião da obesidade do Hospital Sírio-Libanês, explica que essa ideia nasceu há alguns anos baseada num estudo que afirmava que indivíduos “metabolicamente compensados”, ou seja, sem doenças associadas à obesidade, poderiam ser considerados saudáveis. Além disso, chegaram a sugerir que indivíduos obesos, mas que eram ativos no dia dia, poderiam ser tão saudáveis quanto pessoas magras. Mas a afirmação sempre foi discutida por alguns especialistas, sobretudo cardiologistas.

“Para se ter uma ideia, sobrepeso já é uma condição predisponente para a obesidade, que é uma doença. Portanto, o indivíduo pode naquele momento específico não apresentar alterações laboratoriais, mas ainda assim ele está doente”, diz Rolfsen.

Um dos riscos mais evidentes da obesidade está no acúmulo de gorduras nas artérias, o que pode desencadear uma série de malefícios, como angina, infarto do miocárdio, dificuldades de memória, risco de diabetes tipo 2, problemas de ereção, impotência sexual e até cegueira.

obesidade
“Às vezes o indivíduo é jovem ou possui uma reserva metabólica funcional orgânica que consegue compensar as alterações que viriam na esteira da obesidade. Ou seja, metabolicamente, naquele momento, ele pode se encontrar competente para superar as mudanças que a obesidade traria para o organismo dele, como pressão alta, por exemplo. Mas à medida que o tempo vai passando, a reserva funcional pode não ser mais suficiente e ele passa apresentar problemas sérios”, explica o especialista.

A médica Maristela Monachini, do Centro de Cardiologia do Hospital Sírio-Libanês é enfática em relação a essa questão. Para ela, a obesidade já é uma epidemia e acredita que até 2030 haja uma inversão da pirâmide no país: haverá muito mais pessoas obesas do que indivíduos saudáveis.

“Mesmo que o paciente não possua histórico familiar para doenças cardíacas, ele passa a ter um risco elevado por causa da obesidade. Ela só não vai ter a predisposição genética. Não existe obeso saudável. Isso é mito. Quando você começa a analisar a fundo o colesterol da pessoa, perfil de glicose, triglicérides, sempre há alterações”, ressalta a cardiologista.

(Juliana Conte - site Dráusio Varela)

Veja como está o seu IMC:Cálculo do IMC

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Avaliação Psicológica II



Quem pode fazer a cirurgia bariátrica?

A idade mínima para cirurgias bariátrica é 16 anos. São regras do Ministério da Saúde.
O índice (IMC) mínimo para cirurgia bariátrica é “35 + doenças associadas” ou “maior que 40, mesmo sem doenças”.

Avaliação Pré-Operatória

Os candidatos à cirurgia bariátrica devem ser submetidos a uma avaliação préoperatória completa para determinar fatores de risco que possam aumentar as complicações e comprometer o resultado da operação. Esta avaliação é realizada por uma equipe multidisciplinar que tem experiência no cuidado de pacientes com obesidade mórbida. Além de solicitar vários exames, o seu médico irá pedir que você faça uma avaliação com um endocrinologista ou clínico geral, cardiologista, nutricionista, psicólogo ou psiquiatra, anestesiologista e outros especialistas que ele julgar necessário.

Avaliação psicológica

O seu psicólogo precisa:

 Entender que a obesidade é uma doença epidêmica, crônica, dispendiosa, multifatorial e com morbidades e mortalidade elevadas, conforme a OMS;

 Ter a percepção que a  intervenção cirúrgica é  das etapas do tratamento da obesidade;

 Conhecer  os critérios de indicação para a cirurgia: índice de massa corpórea, co-morbidades, insucesso do paciente em tratamentos anteriores, apoio familiar e avaliação pré-operatória rigorosa;

O que o psicólogo vai avaliar

 Levantamento da história clínica do paciente: estilo de vida, hábitos, costumes, atividades, relacionamentos, pensamentos, sentimentos e comportamentos;

 Investigação sobre o início da obesidade, padrões familiares, maneiras de lidar com a doença, quantas e quais tentativas buscou para emagrecer, prejuízos causados pela obesidade em sua vida, casos de obesidade na família, auto-estima e imagem corporal, estado de humor, qualidade do sono, vida social e profissional, expectativas quanto ao procedimento cirúrgico;

 Verificação quanto à presença de compulsões, crises de ansiedade e fantasias acerca do emagrecimento, relação com o alimento e possibilidade de algum transtorno alimentar (compulsão alimentar periódica, anorexia, bulimia), níveis de stress, ansiedade e depressão do paciente;

 Observação da capacidade de manutenção do controle frente às situações de stress/tensão e de aspectos psicossociais que possam comprometer os resultados;

 Conhecimento de aspectos que podem inviabilizar o procedimento, cirúrgico: transtornos psicológicos mais graves como Transtorno Bipolar ou Esquizofrenia, Depressão (sem que esteja em tratamento), demais transtornos mentais e dependência química;

 Considerações sobre a percepção social diferenciada referente aos obesos de sexo masculino e feminino (discriminação e exigência social);

 Relação entre o comer e os fatores emocionais;

 Manutenção de conduta cautelosa e de encaminhamento para tratamento anterior à cirurgia quando necessário;

 Identificação de preditores de sucesso pós operatório;

 Previsão e disponibilidade para realização de monitoramento da adaptação pós-operatória;

 Possibilidades de implementação de mudanças nos hábitos de vida permanentes: ajustes nos padrões alimentares, prática de exercícios físicos e demais necessários a cada caso;

 Importância de se considerar a possibilidade de acompanhamento psicológico pré e/ou pós-operatório;

 Métodos e técnicas psicológicos mais utilizados: Entrevista Psicológica ampla e detalhada, Testes psicológicos como os de personalidade e, eventualmente, de inteligência (em caso de dúvidas sobre habilidade intelectual do paciente.) 
Marque uma consulta clicando a baixo.






sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Cirurgia bariátrica, uma conquista médica, que pode se tornar judicial






SAÚDE COMO UM DIREITO!!!
A cada ano, cresce o número de pessoas que encaram o desafio de emagrecer reduzindo o tamanho do estômago por meio de cirurgia bariátrica. Na última década, o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. Atualmente, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais realizam este tipo de intervenção, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), a previsão é de que em 2011 sejam realizadas 70 mil cirurgias de redução de estômago no país.
Mas quem precisa fazer a cirurgia bariátrica enfrenta uma verdadeira maratona para conseguir que o plano de saúde pague pelas despesas. A Lei n. 9.656/1998 compreende a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, nem sempre as seguradoras cobrem o procedimento. É comum o plano alegar que a cirurgia de redução de estômago é puramente estética e, por isso, negar a realização da intervenção. Outros pontos questionados pelos convênios são a carência do plano e a pré-existência da doença.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentam essas questões e, caso a caso, contribuem para firmar uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam beneficiando quem precisa da cirurgia bariátrica como único recurso para o tratamento da obesidade mórbida.
No julgamento do Recurso Especial (Resp) 1.175.616, os ministros da Quarta Turma destacaram que a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Por essa razão, é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. No caso julgado, a Turma negou provimento ao recurso especial da Unimed Norte do Mato Grosso, que alegava não haver previsão contratual para a cobertura desse tipo de procedimento.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), que reconhece a gravidade da obesidade mórbida e indica as hipóteses nas quais a cirurgia bariátrica é obrigatória. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo a imediata compreensão, tanto física quanto semântica, não podendo qualquer uma delas dar margem à dupla interpretação. Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética, ressaltou o ministro.
Carência
Em outro julgamento (MC 14.134), a Unimed Rondônia teve que autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago de um paciente com obesidade mórbida, independentemente do período de carência. A Quarta Turma negou pedido da cooperativa médica, que tentava suspender a determinação da Justiça estadual.
Técnica nova
Ainda sobre redução de estômago, os ministros da Terceira Turma determinaram que um plano de saúde arcasse com as despesas da cirurgia em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento (Resp 1.106.789).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias gastroenterológicas.
Segundo a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa.
Cirurgia plástica
No julgamento do Resp 1.136.475, a Terceira Turma entendeu que a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pelé decorrente de cirurgia bariátrica faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde.
Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/98. É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida, ressaltou o ministro.
Preexistência da doença
No Resp 980.326, a Quarta Turma confirmou decisão que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente.
Quanto à alegação, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, asseverou que não se justifica a recusa à cobertura porque a seguradora não se precaveu mediante a realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada.
Além disso, o ministro constatou que as declarações do segurado foram submetidas à apreciação de médico credenciado pela Unimed, ocasião em que não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do indivíduo. Deve a seguradora suportar as despesas decorrentes de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida, concluiu.
Dano moral
Para as seguradoras, o prejuízo em recusar o tratamento pode ser ainda maior que o pagamento do custo do procedimento médico em si. Foi o que ocorreu com a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Depois de negar a cobertura de cirurgia bariátrica a uma segurada, a empresa se viu ré em uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral.
Em primeira instância, a sentença determinou a cobertura da cirurgia para tratamento da obesidade mórbida, já que a doença representava risco à saúde da paciente. No entanto, o juiz afastou o dano moral. O Tribunal estadual manteve a decisão.
No STJ, a Terceira Turma atendeu ao recurso da segurada (Resp 1.054.856). A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a recusa indevida do plano de saúde de cobrir o procedimento pode trazer consequências psicológicas bastante sérias. Daí a ocorrência do dano. No mesmo recurso, a ministra constatou que para casos semelhantes, a indenização foi fixada entre R$ 7 mil e R$ 50 mil. Na hipótese analisada, a Turma entendeu ser razoável o valor de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido.
Atendimento público
A hipótese de realização da cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo de judicialização no STJ. Por vezes, a determinação de antecipação de tutela para a realização do procedimento é questionada, mas os ministros tem entendido que analisar a urgência ou não do procedimento implica em reexame de provas e fatos, o que não é permitido pela Súmula 7/STJ (Ag 1.371.505). Solução semelhante teve um recurso do Distrito Federal que questionou a impossibilidade de o paciente esperar na fila de precatórios para que recebesse valor arbitrado judicialmente para custeio de honorários médicos de uma cirurgia de redução de estômago (Ag 1.265.444).
Em 2008, o município de Lagoa Vermelha (RS) apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS 957) para que fosse desobrigado de cumprir determinação do Tribunal de Justiça estadual para realização ou custeio de cirurgia bariátrica de uma moradora que sofria de obesidade mórbida. A decisão do TJ se deu em antecipação de tutela.

O município alegou que a imposição de fornecimento de cirurgia não seria de sua responsabilidade e traria ameaça de grave lesão à economia. O então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu a pretensão, porque o alegado prejuízo não estava evidente. Para o ministro, o custeio de cirurgia urgente de obesidade mórbida, a uma única pessoa, em razão de suas circunstâncias pessoais de grave comprometimento da saúde, não tem o potencial de causar dano concreto e iminente aos bens jurídicos que podem ser protegidos pelas SLSs.
Fonte:Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo Jusbrasil) 

terça-feira, 5 de julho de 2016

Água aromatizada


As frutas e legumes são utilizados com casca, para isso faça uma higienização adequada.
1. Água de morango

Escolha morangos orgânicos para preparar esta deliciosa água com sabor natural. Para 1 litro de água use 5 morangos frescos e você pode adoçar, se quiser, com algumas folhas de estévia. Deixe repousar a água de morangos em um pote de vidro bem tampado, na geladeira durante todo o dia ou durante a noite até que a água adquira a cor rosa. Retire os morangos e sirva. Os morangos, bem como as outras frutas, não devem ser jogados fora. Use-os em outras receitas, como por exemplo em saladas de frutas ou para decorar os copos. 
2. Água de melancia
Para preparar sua água de melancia, com casca , despeje em um pote de vidro 5 ou 6 cubos desta fruta. A quantidade de frutas a ser utilizada depende do tamanho do frasco e da intensidade do sabor desejado. Para um efeito refrescante, coloque algumas folhas de hortelã. Deixe a fruta descansar na água por algumas horas na geladeira antes de servir.

3. Água de mirtilo
Despeje uma camada de mirtilos frescos no fundo do seu frasco de vidro. Se você quiser, adicione fatias finas de limão ou de lima e algumas “agulhas” de alecrim, dependendo do seu gosto, antes de adicionar a água e fechar o frasco. O alecrim ajuda a digestão e tem propriedades anti-inflamatórias, ao passo que os mirtilos são ricos em antioxidantes.
4. Água de pepino e limão

Para preparar esta água com sabor natural, você vai precisar de pepinos e limões frescos. Para cada pote você vai fazer quatro ou cinco fatias finas de pepino com casca de duas ou três fatias e de limão, com casca. Para enriquecer o sabor da bebida, você também pode adicionar algumas folhas de hortelã.
5. Água de framboesa ou amora

Com framboesas frescas ou amoras, você pode preparar uma fantástica água aromatizada. Despeje um punhado da fruta de um pote e adicione uma ou duas fatias de limão e algumas folhas de hortelã. Feche o frasco e deixe descansar na geladeira por algumas horas antes de filtrar e servir.
6. Água de cerejas frescas
Ponha algumas cerejas no fundo de um pote, deixando-as inteiras e acrescente àágua, algumas fatias de limão ou lima. Deixe a mistura descansar na geladeira no pote fechado por algumas horas antes de servir.
7. Água de abacaxi
Com a combinação perfeita: abacaxi e folhas de hortelã, se obterá uma bebida refrescante para beber quando quiser durante todo o dia. Para prepará-la, despeje em um pote 2 a 4 pedaços de abacaxi e 2 raminhos de hortelã. Como de costume, feche bem o frasco e deixe-o descansar na geladeira.
8. Água de Pêssego

Coloque fatias de pêssego em um pote ou jarra de vidro e deixe descansar na geladeira por pelo menos uma hora antes de servir.

9. Água de limão e gengibre


Para um litro de água, coloque meio limão cortado em fatias finas, com casca, e um pedaço de raiz de gengibre fresco. Deixe descansar na geladeira por no mínimo uma hora antes de servir
10. Água de laranja
Para um litro de água você vai precisar de 1 laranja e 1 pepino cortados em fatias finas, com casca. Despeje todos os ingredientes em uma jarra ou pote de vidro e deixe descansar na geladeira por pelo menos uma hora antes de servir. Você também pode adicionar algumas fatias de limão e folhas de hortelã à água.

terça-feira, 14 de julho de 2015

Cálculo do IMC - Mulheres e Homens


O que é IMC?

IMC é uma sigla utilizada para Índice de Massa Corporal.
O Índice de Massa Corporal é uma medida utilizada para medir a obesidade adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). É o padrão internacional para avaliar o grau de obesidade.
O sobrepeso e a obesidade, indicados pelo IMC, são fatores de risco para doenças tais como a hipertensão arterial, a doença arterial coronariana e o diabetes melittus, além de outras patologias consideradas de alto risco para a Saúde Pública.
Hoje em dia, o IMC é utilizado como forma de comparar a saúde de populações, ou até mesmo definir prescrição de medicações.
Os valores de IMC são independentes de idade e sexo. Apesar disso, o IMC pode não corresponder ao mesmo grau de gordura em diferentes populações devido às diferentes proporções do corpo.
Riscos à saúde associados ao aumento do IMC devem ser constantemente observados e interpretados, já que podem ser diferentes em cada população.

Limitações do IMC

Ultimamente, vem acontecendo debates sobre se há necessidade do desenvolvimento de diferentes níveis de medida na tabela de IMC de acordo com diferentes grupos étnicos. Isso acontece devido à evidência de que as associações entre IMC, percentagem de gordura corporal e distribuição da gordura corporal diferem entre populações e, portanto, os riscos de saúde podem aumentar abaixo do ponto de corte de 25 kg/m2 que define o sobrepeso classificação atual da OMS.
Já houveram algumas tentativas de interpretar o IMC diferentemente em populações asiáticas e do Pacífico, mas nenhuma alteração foi adotada.
Um grupo de trabalho foi formado por especialistas da OMS e está realizando uma nova revisão e avaliação dos dados disponíveis sobre a relação entre a circunferência da cintura e o risco para a saúde.

Veja abaixo uma lista com algumas das limitações do IMC:

1. A partir do IMC não é possível diferenciar os componentes gordo e magro da massa corporal;
2. A partir do IMC pessoas brevilíneas e/ou musculosas podem ter um valor de Índice de Massa Corporal inadequado à sua realidade e serem consideradas obesas;
3. Diferenças étnicas influenciam no IMC. Por exemplo: descendentes asiáticos podem ser considerados mais obesos;
4. Para idosos, o IMC possui uma classificação diferenciada.




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Peso (em Kg)


Altura (em Cm)






IMC


Avaliacao do IMC


Calculadora IMC - Psicóloga Elizabeth Barbosa