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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Espécies de peixes marinhos que devem ser evitadas e aquelas que estão livres para o consumo


Usando como referência a Lista Nacional do IBAMA e da IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza), temos três situações:

1 – Espécies que NÃO PODEM E NÃO DEVEM SER CONSUMIDAS

Entre os peixes comercais famosos, temos: cação-anjo, raia-viola, peixe-serra, surubim, cioba, badejo-tigre e mero.

Obs: 12 espécies de tubarões/raias e 145 espécies de peixes constam no Anexo I do IBAMA como espécies ameaçadas de extinção, com alto risco de desaparecimento na natureza em um futuro próximo.
Obs: Apesar de estar no Anexo II, o mero é a única espécie brasileira protegida e proibida de ser capturada.
Obs: EVITE o famoso filé de viola, pois muitas peixarias comercializam o filé do cação-anjo como se fosse o filé da raia-viola. E ambos estão seriamente ameaçados.

2 – Espécies que DEVERIAM SER EVITADAS

Entre os peixes comercais famosos, temos: atum, badejo, cherne, corvina, enchova, garoupa, merluza, namorado, pargo, pescadinha-foguete, sardinha-verdadeira , tainha e vermelho.

Entre os cações ou tubarões a maioria deveria ser evitada, mas principalmente: cação-mangona e tubarão-martelo.

Obs: Cação e tubarão são dois nomes que designam o mesmo animal.
Obs: Fora as lagostas e camarões, 6 espécies de tubarões e 31 espécies de peixes constam no Anexo II do IBAMA como espécies sobrepescadas (cuja condição de captura é tão elevada que reduz o potencial de desova e as capturas no futuro) ou como espécie ameaçada de sobrepesca.

3 – Espécies LIBERADAS PARA O CONSUMO

Entre os peixes comerciais famosos liberados temos: abrótea, agulha, albacora, batata, baúna, bicuda, bijupirá, bonito, caranha, carapeba, castanha, cavala, cavalinha, cocoroca, congro, congro-rosa, dourado, galo, linguado, manjuba, michole, olhete, olho-de-cão, pampo, peixe-espada, pescada, piranjica, piraúna, robalo, sororoca, tira-vira, trilha, xáreu, xerelete e xixarro.

Tome uma atitude correta em favor da Natureza

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