ìndice

domingo, 7 de novembro de 2010

Fundo Nacional sobre Mudança do Clima

O estabelecimento de uma política para mudanças do clima é uma lei inovadora que veio a estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da política nacional sobre o tema, a Lei que cria a PNMC veio na esteira do que negociamos e acordamos na reunião das Nações Unidas para o Clima, ocorrida em Copenhague em dezembro passado. Isso porque, já na COP-15, o Brasil anunciou suas metas de redução entre 36,1% a 38,9% de suas emissões de gases de Efeito Estufa projetadas até 2020. Dias depois, fizemos constar em norma esse compromisso voluntário, através do Art. 12 da nova Lei.

Além de fixar o compromisso de redução de emissões, a Lei estabelece os princípios jurídicos que nortearão a política climática nacional, como a precaução, a participação cidadã, o desenvolvimento sustentável e o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas – cada país tendo responsabilidade apenas na medida de sua contribuição para o aquecimento global. Nota-se, nesse quesito, utilização dos princípios já consagrados na Constituição Federal de 1988 e a adoção de princípios do Direito Ambiental Internacional, que são a base da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC).

A Lei estabelece, ainda, os instrumentos da PNMC e dentre eles pode-se destacar a possibilidade de se estabelecer medidas fiscais e tributárias (incluindo aplicação de alíquotas diferenciadas, isenções e incentivos) destinadas a estimular as emissões e remoção dos GEE, e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, que tem por finalidade assegurar recursos para mitigação e adaptação, apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos. A criação de um fundo que se preste à ampliação do combate às mudanças do clima no Brasil é um avanço, pois ocorre concomitantemente à disposição dos países desenvolvidos em investir US$ 100 bilhões até 2020, um dos avanços verificados em Copenhague.

Sem dúvida, com a garantia da disponibilização de recursos para esse fundo, algo em torno de R$ 1,043 bilhão de reais, será possível implementar as medidas previstas.

sábado, 6 de novembro de 2010

SP vai fechar empresa que não cuidar do próprio lixo

Lojas, bares e restaurantes que colocarem mais de três sacos de lixo na rua para o caminhão levar poderão ter seus alvarás cassados. É o que promete a Prefeitura de São Paulo, oito anos depois de a regra entrar em vigor.
Toda empresa que produz mais de 200 litros de lixo --equivalentes a três sacos-- por dia tem de contratar transportadores particulares para dar uma destinação aos seus resíduos. É o que está na lei, aprovada em 2002.
Das cerca de 12 mil toneladas diárias de lixo recolhidas pelas duas concessionárias do serviço na cidade, aproximadamente 10% vêm de empresas que, pela lei, teriam de cuidar do próprio lixo.
Atualmente, 4.147 empresas estão cadastradas na prefeitura como "grandes geradores", nome técnico para pessoas jurídicas que produzem mais de 200 litros de lixo por dia. Outras 5.450 estão com os cadastros vencidos.
Pode parecer muito, mas não é. Estima-se que mais de 100 mil estabelecimentos comerciais ou de serviços --de um total de 1 milhão--, além de prédios comerciais, se enquadrem nesse limite.
O secretário municipal de Serviços, Dráusio Barreto, aposta que as novas ações serão importantes para mudar o comportamento das empresas. "Agora, não será mais só multa. Nós vamos poder até suspender em definitivo a licença de funcionamento da empresa", disse.
Prevista na lei de 2002, a cassação da licença nunca foi aplicada. "Faltava a regulamentação. Agora temos", diz Barreto sobre decreto do prefeito Gilberto Kassab (DEM), publicado hoje no "Diário Oficial" da cidade.
EXIGÊNCIA ANTIGA
A ação vem sendo reivindicada há tempos pelas empresas de coleta de lixo. Elas reclamam que têm de coletar resíduos que não são de sua responsabilidade _os contratos preveem a coleta apenas do lixo domiciliar, excluindo grandes geradores.
O valor que as empresas recebem é fixo, independentemente da quantidade coletada. Quanto mais lixo, mais caro fica para as empresas, pois são necessários mais caminhões, mais funcionários, mais espaço nos aterros etc.
"Há estabelecimentos públicos que também precisam se enquadrar. Tinha um hospital que gerava de três a cinco toneladas de lixo normal por dia. Esse se enquadrou, mas outros não", diz Nelson Domingues, presidente da concessionária Ecourbis.
A prefeitura informou que os órgãos públicos também terão de se enquadrar, exceto os da administração direta, como escolas municipais.

AGORA ME DIGAM PORQUE EXCETO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA????

Não seria a hora de implantar a coleta seletiva nas escolas???

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/826317-sp-vai-fechar-empresa-que-nao-cuidar-do-proprio-lixo.shtml