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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Trabalho infantil: a gente vê na TV

A Constituição Brasileira é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14. Mas não é o que se vê na TV. Por um lado, a exploração de meninos e meninas nas lavouras e carvoarias costuma ser condenada pela lei e pela opinião pública, em função das seqüelas que deixam em crianças e adolescentes; por outro, costuma-se aplaudir quando crianças - e até bebês - viram estrelas de novelas, programas e comerciais.

As conseqüências para os pequenos na programação comercial são diferentes do que para as crianças das lavouras, mas especialistas alertam que também há riscos para o desenvolvimento dos chamados astros-mirins. “As pessoas assistem com mais naturalidade quando o trabalho é artístico. Mas tanto em novelas quanto nas lavouras há trabalho infantil e ele é proibido”, afirma o procurador Rafael Dias Marques, vice-presidente da Coordenação Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho.

No Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, não existe regulamentação legal clara para atividades artísticas de meninos e meninas. Costuma-se levar em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil, que permite à autoridade competente, no caso o Juizado de Menores, conceder, por meio de permissões individuais, exceções à proibição da lei.

As autorizações judiciais devem levar em conta o limite do número de horas trabalhadas e as condições em que essa atividade deve ser realizada. Com a falta de regulamentação legal, no entanto, cada juizado determina qual é a regra. “Muitos alvarás estão sendo expedidos de forma não-correta: são amplos, sem proteção dos direitos”, garante o procurador.

O assunto traz muita polêmica e divide especialistas sobre a exploração de crianças e adolescentes nos meios de comunicação. Para Isa de Oliveira, secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), as conseqüências são inevitáveis para os pequenos quando submetidos ao trabalho precoce, como é o caso da apresentadora mirim Maisa, do SBT, no programa Sábado Animado, que vai ao ar das 7h às 12h44. Com cinco anos, ela disputa audiência com o programa da Xuxa, da Rede Globo. Maisa já virou alvo de deboches em paródias veiculadas no YouTube, site de vídeos na internet.

“A criança passa a ser celebridade. Não pode ir mais livremente ao parquinho para brincar. Deixa de viver uma fase fundamental da vida”, diz Isa. Renato Mendes, coordenador nacional do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, da OIT, tem a mesma opinião: “A exploração infanto-juvenil pode levar a uma adultização precoce. Muitos participam de cenas com conflitos familiares, o que pode acarretar em transtornos para a criança.”

O desembargador Siro Darlan não considera atividade artística como trabalho infantil. “Vejo como o desenvolvimento de uma arte. Se há vocação artística e se coloca um obstáculo, pode gerar frustração ao desenvolvimento da criança”, avalia. Em 2000, ainda como juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, Siro Darlan ganhou projeção nacional ao proibir a atuação de atores mirins na novela “Laços de Família”, da TV Globo. Para o magistrado, o papel da Justiça é evitar abusos: “Sou contra uma criança atuar em cenas de violência, com uso de drogas e armas e ainda em desrespeito à família.” Na época, Darlan baixou portaria em que previa termos como o acompanhamento psicológico e a comprovação de freqüência em sala de aula. “O ECA determina regras, mas a regulamentação é genérica. Por isso, fiz a portaria para o Rio”, afirma. Siro condena cenas de filmes, como o de Cidade de Deus, em que crianças e adolescentes aparecem com armas e participam de cenas de tiroteio.

Para Isa de Oliveira, as atividades artísticas devem ser estimuladas, mas sem fins comerciais. As escolas, segundo ela, deveriam ser o espaço de incentivo à cultura, “local adequado para talentos serem descobertos na idade adequada”. Especialistas lembram que os pais devem ter cuidado para não transferir responsabilidades. “Os adultos querem realizar seu sonho de enriquecer ou ficar famoso através dos filhos. Mas a criança e o adolescente têm o direito ao lazer, ao descanso, ao pleno desenvolvimento físico”, alerta Isa.

Para a psicanalista Ana Olmos, o maior risco para os pequenos é eles saírem da realidade. “Isso não quer dizer que eles não possam trabalhar em um espetáculo. Mas a criança precisa ser preservada pela família. Quanto mais perto da escola e do seu grupo etário maior será a garantia de se ter uma vacina contra situações de exagero”, avalia.

O debate sobre o tema está apenas no início. Tramita no Senado projeto de lei sobre a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, que promete aumentar a polêmica. Pelo texto, bastaria apenas autorização dos responsáveis para a participação de garotos e garotas nas atividades artísticas. O Ministério Público do Trabalho participará das discussões, em audiência pública na Casa. E apresentará um documento, finalizado em agosto pela Coordenação Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, que serve de base sobre o tema para procuradores de todo o País.

Procurado pelo Portal Pró-Menino, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) informou que não poderia dar entrevista porque a presidência e assessores participavam de um evento. A resposta foi dada após as perguntas serem enviadas por e-mail, a pedido da assessoria de imprensa da entidade. O SBT também foi procurado pela reportagem, mas não deu retorno.

O QUE DIZ O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- PROIBIÇÃO: O trabalho artístico não é regulado por parâmetros legais claros, havendo mesmo doutrinadores que afirmam não ser possível esse tipo de trabalho no País, com base no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988. A Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de artista, não dispõe sobre esse assunto.
- EXCEÇÃO: A Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, permite, em seu art. 8º, 1 e 2, que a autoridade competente conceda, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de admissão ao emprego ou trabalho com idade aquém da mínima legal, para representações artísticas. Ressalva apenas que essas permissões devem limitar o número de horas do emprego ou trabalho autorizadas e prescrever as condições em que esse poderá ser realizado.
- ECA: O Estatuto da Criança e do Adolescente admite a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios desde que a autoridade competente observe entre outros pontos, as peculiaridades locais e o tipo de freqüência habitual ao local.
- ESCOLA: “A CLT também impõe limites, pois estabelece em seu art. 405, parágrafo único, que o trabalho infanto-juvenil ‘não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola’.”
- TRABALHO INFANTIL: Questionado se a utilização de crianças em apresentações artísticas, como novelas, comerciais e programas de TV, constitui trabalho infantil, o Ministério do Trabalho respondeu: “A princípio, configura-se, nesse caso, trabalho infantil e, portanto, proibido. Deve-se obter, previamente, a autorização do Juiz da Infância e da Juventude para que crianças atuem em apresentações artísticas”.
- HORÁRIO: “Tanto a CLT como o ECA estabelecem que o horário de trabalho deve ser compatível com o horário escolar. Além disso, a Convenção 138 da OIT estabelece que a autoridade competente (Juiz da Infância e da Juventude) deve especificar o número de horas de trabalho”.
- BEBÊS: Sobre a participação de bebês em atividades como novelas e comerciais, o Ministério do Trabalho informou que não há regulamentação quanto a esse tipo de participação.
* Rachel Vita foi diplomada pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI) como Jornalista Amiga da Criança em 2001. Hoje trabalha no jornal O Dia, como repórter de Economia.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Fumo...


O impacto ambiental, causado pelo cigarro inicia-se na plantação do tabaco: o desmatamento e a preparação da terra. O uso de grande quantidade de calcário, nutrientes e outras substâncias ocasionam a depleção do solo numa proporção muito superior à motivada por outras culturas. Os agrotóxicos, inseticidas e neumaticidas, de altíssima toxicidade, prejudicam o ecossistema e, o que é ainda mais grave, as famílias dos plantadores. A lenha é utilizada como combustível nos 96 mil fornos utilizados no processo de cura das folhas de tabaco e também para a produção do papel do cigarro.
A fumaça do cigarro contém ciliotoxinas e irritantes que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, bem como diminuem a mobilidade dos cílios pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não-fumantes. Cílios são projeções semelhantes a cabelos muito finos, que ajudam a remover sujeiras e outros detritos do pulmão. Quando paralisados pela exposição à fumaça do cigarro, as secreções acumulam-se, contribuindo para a "tosse do fumante" e para o surgimento de infecções respiratórias freqüentes naqueles que entram em contato com a fumaça do cigarro.
OS RISCOS QUE O FUMANTE CORRE:

Estatísticas revelam que os umantes apresentam um risco:
- 10 vezes maior para câncer de pulmão
- 5 vezes maior para infarto
- 5 vezes maior de bronquite e enfisema
- 2 vezes maior de derrame cerebral
1) Sem Ajuda Profissional
Determinação pessoal
Redução abrupta ou gradual do hábito de fumar

2) Suporte Psicológico

Terapias de grupo - Baseado em tratamentos de outras drogas como álcool, cocaína, maconha etc., acredita-se que por estar vivendo uma situação semelhante, os membros do grupo se espelham uns nos outros. Compartilhar experiências semelhantes e se identificar com o que o outro está sentindo leva muitas vezes o paciente a sentir-se acolhido e compreendido. Além disso, a recuperação de um paciente anima outros membros dando-lhes força para fazerem o mesmo, funcionando assim como modelo.
Terapias individuais - As terapias individuais são indicadas para casos de pacientes com comprometimentos psiquiátricos graves ou que não desejem fazer o tratamento em grupo por algum motivo.

3) Medicamentos

TRN - Terapia de Reposição de Nicotina
A Terapia de Reposição de Nicotina fundamenta-se em oferecer ao fumante somente nicotina, sem o inconveniente dos demais elementos tóxicos do cigarro. A utilização da TRN tem como objetivo o alívio do desejo agudo de fumar, inclusive o desejo matinal intenso, bem como amenizar os sintomas da síndrome de abstinência. A terapia consiste na redução gradual dos níveis plasmáticos de nicotina até que o ex-fumante não sinta mais a necessidade de fumar.
A TRN é tida como o tratamento de primeira linha para quem quer parar de fumar. Contudo, uma medicação que distribua nicotina no organismo de uma pessoa não constitui uma terapia de cessação do hábito de fumar completa. Vários pesquisadores concordam que é fundamental que haja alguma forma de intervenção psicoterapêutica em todas as terapias para dependência de drogas. É importante saber que a utilização da TRN associada a uma terapia (grupo ou individual), aumenta consideravelmente as chances de sucesso no abandono do cigarro.
Existem também o spray nasal e os inalantes em aerosol para auxiliar quem deseja para de fumar. A administração do spray nasal é por meio de gotas instiladas nas narinas. Estes métodos podem ser utilizados isoladamente ou associados aos chicletes e adesivos de nicotina. Sua maior desvantagem é que podem causar dependência para quem os utiliza. Além disso, essas medicações ainda não estão sendo comercializadas no Brasil.

4) Outras Terapias

Acupuntura
Hipnose
Meditação
Laser
Medicações Naturais

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010


Resiliencia é na mecânica capacidade de resistência ao choque de um material, definida e medida pela energia absorvida pela ruptura de uma amostra de secção unitária desse material;energia necessária por unidade de volume para deformar um corpo elástico até ao seu limite de elasticidade.”
 
A psicologia emprestou este termo da mecânica para caracterizar uma pessoa com um grande e adequado repertóio de comportamentos para superar as adversidades, resolvendo seus problemas com flexibilidade.
Quando a situação é importante persistem em atingir suas metas, ao contrário de quando a situação não pode ser alterada, e a persistência será  em vão, a solução independe da pessoa, nesta situação a pessoa busca equilíbrio com estes aspectos de sua vida, os aspectos não controláveis podem ser equilibrados.
 
Os comportamento que compõe o repertório de um “ser”  resiliente facilitam mudanças de visão e planejamento de atuação, classificando os acontecimentos como inevitáveis, desafiadores ou manejáveis, contudo temos sempre que lembrar da história da folha...
 
...Quando criança, por causa de meu caráter impulsivo, tinha raiva a menor provocação. Na maioria das vezes, depois de um desses incidentes me sentia envergonhado e me esforçava por consolar a quem tinha magoado.

Um dia, meu professor me viu pedindo desculpas depois de uma explosão de raiva, me entregou uma folha de papel lisa e me disse:
 - Amasse-a!
 Com medo, obedeci e fiz com ela uma bolinha.
 - Agora - voltou a dizer-me - deixe-a como estava antes.

 É óbvio que não pude deixá-la como antes.
Por mais que tentei, o papel ficou cheio de pregas.
Então, disse-me o professor:

 - A vida das pessoas  é como esse papel...
A impressão que neles deixamos será tão difícil de apagar como esses amassados.
Assim aprendi a ser mais compreensivo e mais paciente. 

Quando sinto vontade de estourar, lembro deste papel amassado.
A impressão que deixamos nas pessoas é impossível de apagar.
Quando magoamos com nossas ações ou com nossas palavras, logo queremos consertar o erro, mas é tarde demais.

Por mais resiliente que sejamos, ou que a  outra pessoa seja, nossas vidas sempre estão marcadas pelos fatos, sejam bons ou ruins. Releve os ruins e dê relevancia aos bons.


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Reunião Nós Podemos SP - 1.ª reunião de 2010

09.02.2010
São Paulo - São Paulo
 
 
 
Horário: 13h às 17h
Local: Unimed FESP (Rua José Getúlio, 78/90, Liberdade. Próx. Hospital A.C. Camargo 'Antônio Prudente'. Metrô mais próximo: São Joaquim)

Confirmar a presença com:
Daniela Nicolini (dnicolini@alphaville.com.br, tel.: 7742.4398).